Comunicação de Queimas e Licenciamento de Queimada
Decorrente da entrada em vigor do Decreto-lei nº 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, a realização de queimadas extensivas e de queimas de amontoados carece de registo e/ou autorização prévia.
Para tal, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, em articulação com a Associação Nacional de Municípios, desenvolveu uma plataforma online para gerir pedidos de comunicação prévia e autorização de queimas e queimadas, sendo tais ações determinadas com base no enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde as mesmas são propostas.
Assim, os pedidos de comunicação prévia ou autorização para a realização de queimas ou queimadas, estão dependentes do registo na referida plataforma em https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/
Mais se informa que, de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC), datada de 14 de abril de 2022, foi deliberado, por unanimidade, não autorizar a realização de queimas e queimadas entre 1 de junho e 30 de setembro de 2022.
Publicado a 25-05-2022
Relatório Presidente da Junta
Relatório de Atividades
Outubro de 2021 a Março de 2022